Cartões de Crédíto

15/07/2011 21:38

 

O que fazer no caso de cartão de crédito roubado, furtado ou extraviado?

 

O consumidor deve fazer imediatamente uma ocorrência policial, e entrar em contato imediato com o banco emissor ou a administradora do cartão e informar o ocorrido para que o cartão seja bloqueado.

 

> É recomendável que seja anotado o nome da pessoa que atendeu a ligação, assim como a hora e o código ou protocolo do atendimento.

 

> Estas medidas são de proteção e, caso ocorram compras após esta comunicação, o consumidor ficará isento de responsabilidade pelas operações realizadas.

 

Caso sejam feitas compras ou haja contratação de serviços e o consumidor tiver seu nome inserido nos cadastros de restrição ao crédito, este poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco emissor ou a administradora do cartão que não providenciou o bloqueio do cartão após ser devidamente comunicado e contra qualquer empresa que recebeu o pagamento por meio deste cartão sem pedir a correta identificação do portador do cartão, conforme precedente recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. ( cartão sem senha )

 

Como cancelar o cartão de crédito não solicitado?

 

Nesta situação, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco emissor ou a administradora demonstrando que não tem interesse no cartão de crédito, exigindo o imediato cancelamento do cartão e pedindo para que esta empresa se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido.

Se não houver resposta no prazo, o consumidor deve procurar um órgão de Defesa do Consumidor, pois conforme o CDC artigo 39, inciso III, veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”.

 

O consumidor é obrigado a contratar serviço de seguro contra perdas e roubo ou qualquer outro tipo de seguro do cartão de crédito?

 

Não! Esta prática comum dos cartões de crédito é uma típica situação de venda casada, a qual é considerada como sendo abusiva pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Nestes casos onde fique comprovado que houve venda de seguros não solicitados pelo consumidor e o banco emissor ou a administradora se negam a estornar o valor, o consumidor prejudicado pode pedir a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, caso a fatura tenha sido integralmente paga, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ou pedir a anulação da cobrança indevida, caso tenha pago a fatura em valor inferior ao devido. O consumidor pode fazer estes pedidos nos órgãos de Defesa do Consumidor ou nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas.

 

Em caso de cobrança indevida:

 

Consumidor deve verificar a relação de itens cobrados em sua fatura.

Caso não reconheça valores inseridos no rol de cobrança deve, imediatamente, contatar a administradora do cartão ou o banco emissor, solicitando os estornos dos valores, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ou pedir a anulação da cobrança indevida, caso tenha pago a fatura em valor inferior ao devido.

O consumidor deve imediatamente fazer uma ocorrência no DECON, pois o seu cartão de crédito pode estar clonado.

 

Pagamento da Fatura:

 

O cartão de crédito só é vantajoso para o consumidor quando este efetua o pagamento integral do valor da fatura, na data do vencimento. O pagamento mínimo ou o não pagamento da fatura implica em refinanciamento dos valores devidos, sujeitando-se o consumidor às altas taxas de mercado e encargos financeiros.

As faturas podem ser pagas mensalmente em estabelecimentos bancários, incluindo auto-atendimento, formulário de pagamento avulso, transferencia bancaria e débito direto em contas (somente se houver solicitação ou autorização do consumidor)

 

A administradora de cartões de crédito de cartões de crédito pode debitar diretamente na conta do consumidor os recursos devidos?

 

Não. Um contrato de cartão de crédito tem por objeto apenas prestação de serviços, não conferindo poderes para operações de retirada unilateral dos recursos do consumidor depositados em instituições financeiras, sendo nula qualquer condição que assim o estabelecer. Esta modalidade de pagamento só é licita desde que haja autorização expressa, por parte do consumidor, para que o banco depositário de seus recursos realize o serviço de débito programado na conta do valor da fatura.

 

O que é anuidade?

 

A anuidade é referente a cobertura de prestação de serviços de intermediação de pagamentos à vista, pelo período de um ano.